A Tailândia, no sudeste da Ásia, está sob lei marcial e sob o controle do Exército nacional.
O anúncio foi feito hoje às 17h do horário local, 7h no horário de Brasília, pelo general comandante Prayuth Chan-Ocha em rede de televisão. Com a medida, a Constituição foi suspensa temporariamente.
A decisão ocorreu após o fracasso para encontrar saídas políticas para a crise no país que se prolonga desde 2006 e já resultou em 28 mortes. Segundo o Exército, a ação tem por objetivo a restauração da ordem civil.
É a instalação de uma ditadura?
A medida se faz necessária e justifica-se ou seria melhor manter o status civil democrático, mesmo em colapso, pela manutenção do princípio das liberdades políticas?
Vamos refletir com Rousseau.
"Mas só os perigos muito grandes podem compensar o de alterar a ordem pública, e jamais se deve sustar o poder sagrado das leis, senão quando se trata da salvação da pátria. Nesses casos raros e evidentes, previne-se a a segurança pública por um ato particular que confere a responsabilidade ao mais digno. Essa comissão pode se dar de dois modos, segundo a espécie de perigo. Se, para remediá-lo, basta aumentar a atividade do Governo, há que concentrá-lo em um ou dois de seus membros. Desse modo, não é a autoridade das leis que se altera, mas somente a forma de sua administração. Se o perigo for tal que o aparelho das leis represente um obstáculo a evitar, nomeia-se então um chefe supremo que faça com que todas leis se calem e, por um momento, suspenda a autoridade do soberano. Em todo caso, a vontade geral não é duvidosa e evidencia-se, como primeira intenção do povo, que não pereça o Estado." (Do contrato social, cap. VI, Da ditadura)
A vontade geral, segundo Rousseau, o consenso necessário para que a Constituição seja o soberano legítimo. Significa que o soberano é a configuração máxima da liberdade política ao representar a forma expressa da relação civil onde cada indivíduo entrega parte de sua liberdade particular para receber a liberdade social contratada.
Ou como diz Montesquieu, liberdade "é o direito de fazer tudo aquilo que as leis permitem." (1990, p. 754)
No caso da Tailândia, tomamos a Constitução por teto legal civil e por soberano. Estando as leis e as instituções em crise severa e sem poder de aplicar as normas, o instrumento do Estado de Exceção é a medida de segurança aplicada para resturar a ordem.
O próximo problema passa a ser a decorrência da medida.
Ela tem apoio popular para ser obedecida e com isto recuperar a paz interna e o restabelecimento da lei democrática?
Uma vez no poder, as forças armadas vão largá-lo aos partidos políticos após a contenção da crise?
Até o momento os Estados Unidos não consideraram a ação militar um golpe de Estado.
O chamado pronunciamento militar, distinto do golpe, é uma medida enérgica contra um governo e que provoca sua deposição sem a intenção de usurpar o poder ou alterar o sistema vigente. Seria o caso?
E você, acredita se tratar de golpe?
fontes: ZeroHora
REALE, Giovanni; ANTISERI, Dario. História da filosofia. Vol.II. São Paulo: Paulus, 1990.
Ministério da Educação, Argentina
imagens: AFP, wikipedia
"Algunos diferencian el golpe de Estado del pronunciamiento militar basándose en que éste último busca cambiar el Gobierno, pero sin llevar a cabo una usurpación ni derrocar el sistema vigente."
ResponderExcluirhttp://www.oni.escuelas.edu.ar/2009/LA_RIOJA/1507/introduccion2.htm
http://www.me.gov.ar/efeme/24demarzo/quees1.html