Sua revista escolar de filosofia.
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sábado, 15 de maio de 2021

Enem, Eu #1

Salve, gente! 

No horizonte... o Enem! 

Alunos de terceiro ano do Ensino Médio ou outros estudantes que estejam se preparando para o exame vão encontrar a partir de agora algumas questões de filosofia comentadas aqui por nós. 

A seção "Enem, Eu" pretende aproximar você do Enem ao promover reforço na aprendizagem em paralelo ao programa do componente elaborado pela escola e ao mesmo tempo oferecer nessa ferramenta um auxílio aos demais visitantes do Filosofósforos.  

Periodicamente, portanto, haverá uma nova questão analisada por aqui. 

Vamos lá?! 

A questão de hoje é sobre Charles-Louis de Sécondat, ou simplesmente Montesquieu, que já foi estudado quando analisamos o Estado, as formas de governo e os sistemas políticos. Fala também sobre poder, que também já foi estudado. 

Prontos?

Então, tente responder sozinho e somente depois passe para a correção.

________________________________________________________________

(Enem/2013) Para que não haja abuso, é preciso organizar as coisas de maneira que o poder seja contido pelo poder. Tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três poderes: o de fazer leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos.

Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário atuam de forma independente para a efetivação da liberdade, sendo que esta não existe se uma mesma pessoa ou grupo exercer os referidos poderes concomitantemente.

MONTESQUIEU, B. Do Espírito das Leis. São Paulo: Abril Cultural, 1979 (adaptado). 

A divisão e a independência entre os poderes são condições necessárias para que possa haver liberdade em um estado. Isso pode ocorrer apenas sob um modelo político em que haja

a) exercício de tutela sobre atividades jurídicas e políticas.

b) consagração do poder político pela autoridade religiosa.

c) concentração do poder nas mãos de elites técnico-científicas.

d) estabelecimento de limites aos atores públicos e às instituições do governo.

e) reunião das funções de legislar, julgar e executar nas mãos de um governo eleito.

__________________________________________________________________

Qual seria a resposta certa e por quê? 

Pense mais um pouco se ainda não conseguiu chegar a uma alternativa... 

Ok?! 

Vamos corrigir?

Primeiro, a questão se refere com muita clareza à distribuição dos poderes no estado moderno entre o poder executivo, o legislativo e o judiciário. Aponta características funcionais de cada poder e da condição indispensável de seus limites para haver liberdade nesse estado e por consequência, na sociedade que constituiu esse tipo de estado. É, portanto, uma república democrática ou aristocrática ou ainda uma monarquia, porém, constitucionais, ou seja, que tenham a lei como parâmetro de governo. O que não será é um regime despótico, onde há concentração de poder tirano e arbítrio do governante à revelia da lei soberana. 

Após o texto, a pergunta dirige a escolha para a alternativa que afirme que para haver liberdade nesse estado deve haver necessariamente, obrigatoriamente independência entre os poderes. 

Não pode ser a 'a" porque a tutela de poder pressupõe algum poder vertical e superior ao da lei. Quem tutela? 

Não pode ser a "b" porque a autoridade religiosa é um tutor vertical do poder, semelhante ao que invalidou a letra "a" e um estado teocrático ao modelo medieval dispensa o poder político laico e a divisão dos poderes própria do estado moderno. Sendo um iluminista, Montesquieu defende a soberania política popular secular e não a religiosa. 

Não pode ser a "c" porque a concentração de poder em qualquer elite também é verticalização autoritária e está em contradição com o texto do próprio autor. 

Não pode ser a "e" também porque afirma concentração de poder e consequente possibilidade de autoritarismo, outra verticalização. Governos eleitos devem limitar seu exercício às leis e respeitar a autonomia dos outros poderes para haver harmonia e horizontalidade na gestão do estado garantindo princípios de igualdade, como a isonomia, a isocracia e a isegoria, que são os iguais direitos frente à lei, a participação no poder e à livre expressão.  

A certa é a "d" e a explicação agora é clara: agentes públicos, quer dizer, que trabalham na gestão pública e instituições públicas, de governo, devem agir dentro de limites. Quais limites? Os das funções e suas normas reguladoras o da lei desse estado. 

Barbada! 

Vai meditando aí que em breve a gente volta com mais uma questão. 

Você não errou, Enem, eu! 



imagem: Prosa das 09

prosadas9.wordpress.com


quarta-feira, 10 de março de 2021

Cale-se!

Olá, formandos! 

Ops! 

Silêncio! 

Cale-se! 

Você só fala quando eu mandar. 

Ruim isso, né?! 

Já pensou em viver numa sociedade em que você não pudesse dizer o que pensa, não pudesse expressar a própria opinião, o seu particular ponto de vista... 

Às vezes nós somos confrontados por alguma ordem arbitrária, quer dizer, por alguém que exerce o seu próprio arbítrio e não deixa a gente exercer o nosso, nos tirando a chance da escolha daquilo que queremos. 

São momentos em que nos defrontamos com uma força autoritária

Aqui entre nós isso não vai acontecer! 

Por que há entre eu e vocês um acordo ético pelo respeito e uma obediência à lei que permite a qualquer um de nós expressar seus pensamentos desde que não cometa um crime ao fazer isso, como por exemplo, ameaçar a integridade de alguém. 

Aqui, somos todos iguais, apesar de diferentes. 

Essa aparente contradição significa que todos temos o direito à individualidade, porém, com equivalente respeito e oportunidade de existir e prosperar. 

Então, o que tenho a dizer a vocês é que nossos estudos vão seguir com conteúdos de aula sendo complementados aqui pelo blog e em outros espaços de ensino para ampliar a compreensão da disciplina de filosofia a partir do objetivo inicial relacionado à cidadania

E cidadania é um conceito aplicado à democracia, onde cada pessoa é um cidadão com direitos e deveres. 

Entre esses direitos e deveres estão a  isonomia, a isegoria e a isocracia

O quê?! 

Sor, tá falando grego?! 

Sim, é grego. 

Parabéns! 

Esses são conceitos elementares quando tratamos de uma sociedade livre e democrática, sendo que democracia é um sistema e governo radicado na Grécia Clássica, na pólis de Atenas, quer dizer, na cidade de Atenas entre os séculos VI a.C .e V a.C. 


A experiência política dos gregos, algo que você já deve ter estudado em História, serviu de modelo para sociedades democráticas, principalmente no ocidente, incluindo as democracias contemporâneas.

Certo! 

O que vamos fazer agora é compreender um pouco melhor os conceitos de isonomia, isegoria e isocracia. Integrados, eles manifestam suas funcionalidades no sistema democrático (governo do povo) e quando operam de forma orgânica dão vitalidade e equilíbrio às democracias.  

Acesse aqui nesse link um texto sobre o tema e leia para compreender mais sobre esses conceitos fundamentais.  

Atualizado em 24/03/22


quarta-feira, 22 de abril de 2020

Velhice: abandono e cuidado

Chama-se a população idosa de pessoas na "melhor idade".

São diversas políticas públicas no Brasil para essa faixa da sociedade e há inclusive um conjunto de leis específicas para ela, o Estatuto do Idoso, que assegura direitos para pessoas com idade acima de 60 anos.

Assegurar a dignidade do idoso é dever
da sociedade e do estado

Mesmo assim, os idosos sofrem abandono em todo o mundo.

No Brasil, são 26 milhões de pessoas com idade avançada em situação de abandono, segundo o IBGE.

Pertencente ao grupo de risco para a Covid-19, idosos vêm sendo vítimas da doença em todo o planeta e aqui no país eles são também uma preocupação em relação à pandemia. 

A vacinação prioritária desse grupo demonstra uma iniciativa legal e ética em favor da vulnerabilidade dos indivíduos mais idosos ao mesmo tempo em que é uma estratégia para amenizar o volume de atendimentos agravados no sistema de saúde.  

Para atuar em favor dos idosos, a Igreja Católica mantém ações como a Pastoral do Pessoa Idosa.

O trabalho pastoral vai ao encontro do que diz a Doutrina Social da Igreja, documento que orienta o trabalho social das instituições católicas e que instrui também outras religiões e ações sociais leigas.

Veja:

c) Doutrina social, evangelização e promoção humana

A doutrina social é parte integrante do ministério de evangelização da Igreja. Daquilo que diz respeito à comunidade dos homens — situações e problemas referentes à justiça, à libertação, ao desenvolvimento, às relações entre os povos, à paz — nada é alheio à evangelização e esta não seria completa se não levasse em conta o recíproco apelo que se continuamente se fazem o Evangelho e a vida concreta, pessoal e social do homem[85]. Entre evangelização e promoção humana há laços profundos: «laços de ordem antropológica, dado que o homem que há de ser evangelizado não é um ser abstrato, mas é sim um ser condicionado pelo conjunto de problemas sociais e econômicos; laços de ordem teológica, porque não se pode nunca dissociar o plano da criação do plano da Redenção, um e outro a abrangerem as situações bem concretas da injustiça que deve ser combatida e da justiça a ser restaurada; laços daquela ordem eminentemente evangélica, qual é a ordem da caridade: como se poderia proclamar o mandamento novo sem promover na justiça e na paz o verdadeiro e autêntico progresso do homem?»[86]. Cap. II

Vamos à atividade?

Nela você vai refletir sobre: 

- a doutrina social da Igreja;
- a realidade do abandono na velhice;
- o trabalho prático com idosos pela pastoral da pessoa idosa. 
- A JORNALISMO E O MARKETING SOCIAL EM AÇÃO PELA PROMOÇÃO DA PESSOA IDOSA 


Após ter lido, vá até o Ambiente Sala de Aula e responda à pergunta no fórum.  

Todas as atividades contam pontos para a avaliação trimestral. 

Cuide dos idosos perto de você.
Por eles e por todos, #FiqueemCasa

sábado, 25 de março de 2017

Mais renda e menos trabalho

Na linha de pensamento que inclui nomes como Aristóteles - valorização do ócio- , Bertrand Russell e Domenico De Masi, o intelectual holandês Rutger Bregman propõe uma reforma no sistema capitalista que passa pela distribuição universal de renda e a diminuição da jornada de trabalho.

A ideia de transferir recursos à população teria como propósito minimizar as diferenças sociais como efeito primário e garantir com isto uma equalização possível da renda.

Seria possível?

Para Bregman o recurso atacaria um problema histórico do capitalismo: a pobreza e seus custos imensos para governos e sociedades.

Outro reflexo estaria na autonomia dos cidadãos para realizar tarefas profissionais de predileção uma vez que possuem o recurso material e tempo. Este último excede, como descreve De Masi, devido à tecnologia e as transformações provocadas por ela na era pós-industrial.



Ação que vai ao encontro do estado de bem-estar e do projeto socialista, porém liberal, que devolve ao trabalhador a prerrogativa de realização pessoal por meio da atividade profissional ou seja, pelo combate à alienação apontado por Marx, ideal às sociais democracias. 

O projeto prevê a valorização do mérito ao mesmo tempo em que resgata o papel social do liberalismo e afirma a confiança na maturidade dos indivíduos para a aplicação consciente dos recursos. 




A entrevista com Bregman sobre seu livro Utopia para realistas, que trata de temas polêmicos como renda, trabalho e imigração, está no El País. (clique aqui e leia).





imagens: Rising Up, Consciência Política

sábado, 5 de março de 2016

Αλήθεια.

Algumas vezes, conceitos tratados pela filosofia são resgatados e caem novamente no domínio público.

Novamente, porque, em dado momento, eles foram parte do ethos ou da episteme de um povo que o constituiu e o consagrou.

É o caso da palavra alétheia, usada para batizar a operação da Polícia Federal que no dia 04/03/2016 levou o ex-presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva a depor obrigado pelo instrumento de condução coercitiva. Uma detenção temporária para prestar esclarecimentos em um inquérito, no caso aqui, parte das investigações de corrupção da Lava Jato.

Alétheia.

Αλήθεια.

Significa o que é lembrado, o não esquecido. Vem do grego léthe, esquecimento, com o prefixo “a”, negação. A alétheia é uma concepção de verdade ligada ao mito da encarnação das almas, quando bebiam a água do rio Léthe, que impregnado pela deusa de mesmo nome, fazia o homem esquecer a verdade do mundo inteligível. Na República há o relato posto por Platão no mito de Er

No mundo original está a essência do Ser.

Lá, a justiça, por exemplo, é ideal e perfeita, modelo a ser copiado no mundo material para realização do bem. Pretender a alétheia é querer alcançar o extremo da verdade.

O que é a essência do justo? 
Há a justiça perfeita? 
Como ela é?  

A concepção platônica aponta para o dualismo da realidade, sendo primordial a intelectiva e ideal, da qual deriva em simulação transitória e imperfeita do real concreto. 

Para os gregos, o ser estava dado como fato real e objetivo. 
Conhecer significava apreender a totalidade da coisa em sua estabilidade e identidade. 

O que é a coisa, sua causa? 

Parmênides diz que o ser é aquilo que é e sua essência só se alcança racionalmente.
O ser é razão.

"Pensar e ser são idênticos." 

É um exemplo de como os gregos tratavam o conhecimento e a verdade: o ser é verdade em si mesmo que o sujeito capta. 

A verdade está em o sujeito atingir o ser-em-si. 
O objeto (ser) se mostra ao sujeito e o condiciona. 
O que se conhece é o que o objeto revela. 

O que é o fato?

A operação policial sugere que quer a verdade radical dos acontecimentos. 

A epistemologia moderna se preocupa com o processo do conhecimento e as faculdades do sujeito.

Como é possível conhecer? 

Para os antigos, a preocupação é: como é possível se enganar, se o ser é fenômeno dado? 

Alétheia é a perfeita adequação entre o intelecto e a própria coisa, diferente da noção de veritas, a verdade por correspondência entre os enunciados da linguagem e as coisas.



Alethéia pretende conhecer a realidade ou irrealidade da própria coisa.
Veritas, a verdade ou a falsidade do discurso sobre a coisa. 

Alethéia é evidência.

Verdade manifesta e intuída do ser que é fato, que é fenômeno, onde não há espaço para seu oposto, o pseudo, o engano. 


link: FolhaSP
imagem: internet, OSul

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Dá no que pensar

Você aprova a política da sua comunidade democrática?

A democracia é um contrato político e jurídico entre os integrantes de uma sociedade para a constituição do seu Estado.

De origem liberal, as democracias modernas garantem direitos relacionados à vida, à liberdade e à propriedade, fundamentalmente naturais.

Sem entrarmos além nas descrições dos regimes democráticos contemporâneos, que pode ser longa e muitos já conhecem, o que queremos propor é um pequeno paralelo entre a situação política de algumas sociedades livres e a crítica de Thomas Morus, autor da Utopia.

Seu pensamento apontou as arbitrariedades cometidas pelos governos que exploram a coisa pública e denunciou abusos que vão das monarquias às repúblicas. Mas, não sem contradições.

A principal causa da miséria pública reside no número excessivo de nobres, zangões ociosos, que se nutrem do suor e do trabalho de outrem [...] (Livro 1, p. 10).

Abandonais milhões de crianças aos estragos de uma educação viciosa e imoral. A corrupção emurchece, à vossa vista, essas jovens plantas que poderiam florescer para a virtude, e, vós as matais, quando, tornadas homens, cometem os crimes que germinavam desde o berço em suas almas. E, no entanto, que é que fabricais? Ladrões, para ter o prazer de enforcá-los. (Idem, p. 13).


"[...] é necessário observar não só as convenções privadas entre simples cidadãos, mas ainda as leis públicas, que regulam a distribuição das comodidades da vida, em outros termos, que distribuem a matéria do prazer, quando estas leis foram justamente promulgadas por um bom príncipe, ou sancionadas pelo consentimento geral de um povo, nem oprimido pela tirania, nem embaído pelo artifício. A sabedoria reside em procurar a felicidade sem violar as leis." (Idem, p. 46).

A obra provocadora enverada pela política, pelo direito, pela economia, pela administração, pelo urbanismo, pela religião, pelos costumes e propõe um sistema onde a justiça social se dá pela comunhão geral dos bens e da participação na gestão do Estado, porém, com o controle total deste sobre os cidadãos para a manutenção da ordem e da igualdade. É uma semente tanto do comunismo quanto da democracia socialista.

"Lá todos são felizes porque não há propriedade privada, que só causa desigualdade e sofrimento. [...] O problema é que não há liberdade na Utopia." (RIBEIRO, 2007, p. 14)

Ganância e exploração; privilégio e desvantagem; autoridade e opressão; autonomia e heteronomia; indivíduo e coletividade, igualdade e desigualdade; justiça e injustiça; liberdade e servidão... Difícil balanço.


Há algo de Morus que se aplica a sua maneira de perceber a política da sua sociedade e de alguma outra de seu interesse?

Dá no que pensar, não?

MORUS, Thomas. Utopia. Ed. Ridendo castigat mores. www.virtualbooks.com.br
RIBEIRO, Renato Janine. Quase quinhetos anos de utopia. Filosofia: ciência e vida, n. 10, ano 2007, p. 14-15.  
imagens: utopia.vogedascht, robtshepherd

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Você pode ser um velho

Você acredita que a sociedade contemporânea valoriza suficientemente a velhice?

A atual crise econômica global afeta severamente dois extremos da população: os jovens e os idosos.
O percetual de desemprego para estes públicos é elevado. Os jovens, pela falta de experiência profissional, em muitos casos. Em outros, pela qualificação alta, o que demandaria maior salário a ser pago. Já os mais velhos, pelos custos inerentes à idade e pela queda na força produtiva. Em outras situações, pelos vencimentos acrescidos de benefícios. Este tipo de trabalhador é demitido e substituído por mão de obra mais barata. Isto quando o posto de trabalho não é encerrado por corte de custo.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho, no fim desta década, o planeta terá cerca de 213 milhões de pessoas sem emprego.

A necessidade de gerar renda cria uma série de problemas sociais associados à marginalidade econômica como aumento da violência, migrações clandestinas, fragmentação das famílias, empobrecimento regional, inchaços urbanos, depressões.

Isto poderia ser diferente se o modelo produtivo-consumidor fosse alterado.

Ou não?
Não está no sistema econômico a sua lógica?

Um relatório da Moody's Investor Service aponta um outro grave problema na economia para algumas nações influentes nas próximas decadas.

O envelhecimento acelerado da população.

Do ponto de vista da economia, mais velhos significam paralisia na renovação de trabalhadores com queda na energia produtiva e crescimento no pagamento das pensões.

É uma conta: cai a geração da receita e aumenta a da despesa.

Precisa-se contar ainda a rede de serviços e estrutura para atender as exigências de pessoas idosas, como o segmento da saúde, por exemplo e da mobilidade. Em tudo está o investimento.

Porém, em vez disto ser um problema, não se poderia vê-lo como oportunidade de correção no modelo econômico e administrativo dos países afetados?

Um idoso deve ser encarado como um improdutivo?

As economias cogitam seriamente ampliar formas de incluir os velhos no sistema ou mantê-los para evitar colapsos desastrosos. Medidas que precisam, por sua vez, serem saudáveis para os setores produtivos e as relações liberais predominantes no mundo enquanto assim for, até que se construam novos parâmetros mais socialmente justos.


Podemos refletir sobre isto trazendo à luz o pensamento antigo do filósofo eclético Marco Tulio Cícero.

De acordo com o romano envelhecer constitui sabedoria para aquele que experimenta o passar da idade e para sua comunidade.

 A velhice afasta da vida ativa e subtrai dos assuntos públicos? De quais? Daqueles que, sozinho um homem jovem e vigoroso pode enfrentar? Não há assuntos públicos que, mesmo sem força física, os velhos podem perfeitamente conduzir graças à sua inteligência? Porventura restava de braços cruzados Quinto Máximo? De braços cruzados também Lúcio Paulo, o Macedônio, teu próprio pai, o sogro do excelente homem que foi teu filho? E os outros velhos, os Fabrício, Cúrio ou Coruncânio, quando punha sua sabedoria e sua autoridade a serviço do Estado, não faziam nada? [...] Em verdade, se a velhice não está incumbida das mesmas tarefas da juventude, seguramente ela faz mais e melhor. Não são nem a força, nem a agilidade física, nem a rapidez que autorizam as grandes façanhas; são outras qualidades, como a sabedoria, a clarividência, o discernimento. Qualidades das quais a velhice não só não está privada, mas, ao contrário, pode muito especialmente se valer. (CÍCERO, 2010, p. 17-18)

Sob este pensamento, pode-se ver a importância de se envolver politicamente no debate. Fazer valer direitos conquistados, como no caso do Brasil, o Estatuto do Idoso, e trabalhar pela construção de outros, como regras trabalhistas e previdenciárias que ofereçam maior proteção e aproveitamento das pessoas em todas as idades, também na velhice.


Você se interessa pelas condições materiais e afetivas da velhice?
Você tem consciência de que pode envelhecer?
Como você se imagina velho?
Como projeta a sociedade na sua velhice?

Como você trata os velhos hoje?



Fonte: CÍCEERO, Marco Tulio. Saber envelhecer. Porto Alegre: LP&M, 2010.
links: G1, CNN
imagens: cialdinearruda, ipc, postopenochao

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

De que educação se está falando?

A Educação Básica brasileira possui diferentes problemas.

Eles são decorrentes da relação tensa entre as políticas públicas para o setor no que se refere ao financiamento, investimentos e passa pela formação e pelo estímulo dos professores, desembocando na realidade do aluno, sujeito de direitos nem sempre tratados dignamente na sociedade e que ingressam em classe para serem um elemento a mais a ser trabalhado.

É um retrato simplório da complexidade que é ensinar num contexto que enfrenta dificuldades em fazer da educação regular um valor efetivo para a construção do país.

Contudo, pontuar este cenário é tentar situar a seguinte questão:

os brasileiros colocam a escola básica em penúltimo lugar em importância na formação da cidadania.

O dado faz parte de uma pesquisa respondida por pessoas das cinco regiões do país.

Segundo a apuração, a família, a unversidade e a mídia são mais relevantes para instruir sobre a democracia participativa. O estudo mostra o efeito e expõe algo errado na causa, pois, a Educação Básica Nacional tem por objetivo expresso formar civicamente os estudantes.

A LDB 9.394/96 afirma isto e da lei emanam os parâmetros curriculares para as disciplinas.


 
TÍTULO II

Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 2º.
A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação
para o trabalho.


No Projeto Político Pedagógico das escolas está consolidado este fim que, ao lado da preparação para o trabalho, dá as dimensões profissionais, políticas e sociais do ensino brasileiro.
 

A Filosofia, disciplina obrigatória do Ensino Médio e em alguns casos já estudada nas séries finais do Ensino Fundamental, tem função central no formação cívica dos estudantes. Com ela se aprende o refinamento crítico-argumentativo-conceitual necessário à cidadania ativa. As Orientações Curriculares para o Ensino Médio em Filosofia explicitam os objetivos da disciplina.

MEC
Espera-se da Filosofia, como foi apontado anteriormente, o desenvolvimento geral de competências comunicativas, o que implica um tipo de leitura, envolvendo capacidade de análise, de interpretação, de reconstrução racional e de crítica. Com isso, a possibilidade de tomar posição por sim ou por não, de concordar ou não com os propósitos do texto é um é um pressuposto necessário e decisivo para o exercício da autonomia e, por conseguinte, da cidadania.

O professor de Filosofia é preparado para desenvolver as competências exigidas dos alunos à cidadania, conforme afirmam as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Filosofia determinadas pelo Conselho Nacional de Educação. Entre o que se espera do professor da área está a



Capacidade de relacionar o exercício da crítica filosófica com a promoção integral da cidadania e com o respeito à pessoa, dentro da tradição de defesa dos direitos humanos.

Saber que uma mostragem revela estatisticamente que a escola não é sentida pelo público como essencial na formação cívica causa inquietação.

Ou deveria causar séria inquietação em quem pensa a escola e em quem a faz.

Seguindo a análise, os entrevistados, se consideram suficientemente politizados e cidadãos democraticamente ativos e conscientes do que seja a cidadania. Porém, os pesquisadores analisam o comportamento cívico médio da população e discordam.

E você, o que acha?

A cultura é um conjunto de significados reproduzidos com resistência dentro do sistema. A cultura política não escapa à dinâmica. E aquilo que é reproduzido pela família e pela mídia pode estar muito mais impregnado do senso comum, com equívocos tomados por acertos. Na universidade, o aluno já deveria ingressar mais consciente dos reais predicados de um cidadão, de direitos e deveres para o exercício político eficaz ao qual é chamado diariamente pela nação.

Ou não?

Cabe à escola a problematização desta realidade e a capacitação dos sujeitos à construção de novos e melhores valores.

Se o espaço escolar não é percebido e não intervém assim, de que educação se está falando?

link: O Globo
imagens: meionorte, correiodesantamaria

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Gramsci e a Venezuela

O grupo militar conhecido como 4F, doutrinado na revolução socialista e próximo às ideias de Hugo Chávez dá sinais de que abandona o governo de Nicolás Maduro.

Isto pode significar o fim do chavismo.

Há razões para acreditar nisto?

Uma análise conduzida por conceitos desenvolvidos por Antonio Gramsci permite lançar um olhar crítico sobre a situação no país.

Clique aqui e leia uma opinião no Capinando.

foto: Reuters
link: International Gramsci Society

Você quer aquilo que quer?

Slavoj Zizek, filósofo contemporâneo em evidência por sua crítica política marxista, teve um pensamento citado há alguns dias pela revista espenhola Filosofía Hoy.

Eis o que publicaram no prefil do Facebook e que também repercutimos na fan page do blog e agora trazemos para cá, para você que não usa a rede social:

"Na realidade não queremos conseguir aquilo que pensamos que queremos."

Você concorda com isto?
Por quê?

Vamos a algumas breves considerações que podem ajudá-lo a refletir.

Queremos e buscamos aquilo que queremos. Mas, quando obtemos a satisfação do desejo, sentimos que ainda nos falta algo e que o objeto cobiçado pode nos dar certo conforto, porém, não nos dá felicidade.
 
É o amor descrito por Platão, do querer ausente.
 
O capitalismo opera despertando desejos e criando necessidades que levam ao consumo com base neste princípio, do desejo em possuir o objeto da felicidade que jamais é atendido. Para compensar a sombra dos impulsos da alma e afastar das ilusões do mundo do devir, alguns filósofos propõem a felicidade no ser eterno e transcendente, infinito e perfeito, ao contrário do homem. Outros oferecem o Estado total, justo e absoluto para criar aqui e agora uma sociedade material e feliz que afaste o sujeito das armadilhas de suas próprias inclinações irracionais e de idealismos improváveis. 

Então, o que você pensa sobre o assunto?

fonte e imagem: Filosofía Hoy/Facebook
 

 

terça-feira, 3 de junho de 2014

Uma pitada de conservadorismo

A ideia de uma comunidade humana universal exige legislação e ética que sejam transnacionais para ser realizada.

Requer também economia equilibrada entre os países.
Algo distante.

Blocos regionais como a União Europeia demonstram a dificuldade de se atender de modo conjugado aos interesses nacionais dos participantes e ainda manter relações internacionais saudáveis com outros países fora da comunidade.

Nas eleições europeias realizadas no fim de maio, houve crescimento da preferências do eleitorado por políticos conservadores que são contrários ao bloco, os chamados eurocéticos, críticos da moeda única, o Euro. As razões orbitam entre a ineficência de governos em retomar o crescimento econômico decadente pela crise global e também em refrear a imigração, o que agravaria os problemas do desemprego.

O pleito deixou em alerta os analistas políticos, pois, claramente sinaliza o que consideram um retrocesso na abertura conquistada com intenção ao fortalecimento de concepções nacionalistas. Mesmo sendo uma tendência esperada em alguns países, o fato é recebido com preocupação.


Carlo Cattaneo (1801-1869) defendia a ideia do federalismo como pacto político capaz de ampliar direitos e garantir os macanismos adequados de prosperidade social e bem-estar individual e coletivo, espiritual e material. Sobre a Europa de seu tempo, Cattaneo dizia que "só teremos paz quando tivernos os Estados Unidos da Europa." (1991, p. 270)

Reformista, o filósofo italiano acreditava que por meio das leis se poderia instituir uma sociedade melhor, sem a necessidade de uma revolução de inspiração marxista. Suas ideias foram fundamentais para o processo de reunificação da Itália.



União Europeia foi concretizada em processo legislativo, mas os conflitos de interesses, as diferenças étnicas, os estranhamentos culturais, dos desníveis econômicos, as divergências ideológicas geram tensões políticas, quando não, sociais. E os impasses podem criar entraves para toda a cadeia de relações que vão da diplomacia ao comércio internacional.

Reflexo de uma pós-modernidade conturbada por problemas materiais e ideais que se agravam e que confirmam a cada geração o quanto as promessas modernas foram falseadas.

Uma pitada de conservadorismo

O parlamentar polonês Janusz Korwin-Mikke, do partido KNP, passou a integrar agora o Parlamento Europeu. Conservador libertário, como se diz, o político de 72 anos é radicalmente contrário à União Europeia.

Segundo ele, os imigrantes que vão para a Europa procuram por benefício sociais e o parlamentar é contra conceder este tipo de benefício.

Korwin-Mikke é contra o voto das mulheres e explica que elas não votam em mulheres, votam em homens e preferem ser comandadas por eles. Defende castigos físicos, é contra hospitais públicos, programas sociais e tenta isentar Hitler de responsabilidade pelo holocausto. (leia mais aqui)

Pensamentos deste tipo, retornando ao poder europeu, entram em choque com ideias de progresso, autonomia e paz.

Você, com quais ideias se identifica? Por quê?
Há uma razão absoluta na História e um fim positivo no Estado, como pensava Hegel?
Ela segue um plano divino, como afirmava Agostinho?
A lei do progresso dita por Saint-Simon?
É construída no balanço entre justiça social e liberdade privada calculado por Stuart Mill?
Depende da dialética materialista luta entre classes, segundo Marx?
Não há lógica alguma, só o cego acaso, como era a vontade de Schopenhauer?

REALE, Giovanni; ANTISERI, Dario. História da Filosofia. Vol. III. São Paulo: Paulus, 1991.
fontes: BBC, Folha SP
imagens: leandro colon,  cesareangelini

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Militares tomam o poder na Tailândia. É golpe?

A Tailândia, no sudeste da Ásia, está sob lei marcial e sob o controle do Exército nacional.

O anúncio foi feito hoje às 17h do horário local, 7h no horário de Brasília, pelo general comandante Prayuth Chan-Ocha em rede de televisão. Com a medida, a Constituição foi suspensa temporariamente.

A decisão ocorreu após o fracasso para encontrar saídas políticas para a crise no país que se prolonga desde 2006 e já resultou em 28 mortes. Segundo o Exército, a ação tem por objetivo a restauração da ordem civil.

É a instalação de uma ditadura?
A medida se faz necessária e justifica-se ou seria melhor manter o status civil democrático, mesmo em colapso, pela manutenção do princípio das liberdades políticas?

Vamos refletir com Rousseau.

"Mas só os perigos muito grandes podem compensar o de alterar a ordem pública, e jamais se deve sustar o poder sagrado das leis, senão quando se trata da salvação da pátria. Nesses casos raros e evidentes, previne-se a a segurança pública por um ato particular que confere a responsabilidade ao mais digno. Essa comissão pode se dar de dois modos, segundo a espécie de perigo. Se, para remediá-lo, basta aumentar a atividade do Governo, há que concentrá-lo em um ou dois de seus membros. Desse modo, não é a autoridade das leis que se altera, mas somente a forma de sua administração. Se o perigo for tal que o aparelho das leis represente um obstáculo a evitar, nomeia-se então um chefe supremo que faça com que todas leis se calem e, por um momento, suspenda a autoridade do soberano. Em todo caso, a vontade geral não é duvidosa e evidencia-se, como primeira intenção do povo, que não pereça o Estado." (Do contrato social, cap. VI, Da ditadura)




A vontade geral, segundo Rousseau, o consenso necessário para que a Constituição seja o soberano legítimo. Significa que o soberano é a configuração máxima da liberdade política ao representar a forma expressa da relação civil onde cada indivíduo entrega parte de sua liberdade particular para receber a liberdade social contratada.

Ou como diz Montesquieu, liberdade "é o direito de fazer tudo aquilo que as leis permitem." (1990, p. 754)

No caso da Tailândia, tomamos a Constitução por teto legal civil e por soberano. Estando as leis e as instituções em crise severa e sem poder de aplicar as normas, o instrumento do Estado de Exceção é a medida de segurança aplicada para resturar a ordem.

O próximo problema passa a ser a decorrência da medida.

Ela tem apoio popular para ser obedecida e com isto recuperar a paz interna e o restabelecimento da lei democrática?
Uma vez no poder, as forças armadas vão largá-lo aos partidos políticos após a contenção da crise?

Até o momento os Estados Unidos não consideraram a ação militar um golpe de Estado.

O chamado pronunciamento militar, distinto do golpe, é uma medida enérgica contra um governo e que provoca sua deposição sem a intenção de usurpar o poder ou alterar o sistema vigente. Seria o caso?

E você, acredita se tratar de golpe?

fontes: ZeroHora
REALE, Giovanni; ANTISERI, Dario. História da filosofia. Vol.II. São Paulo: Paulus, 1990.
Ministério da Educação, Argentina
imagens: AFP, wikipedia

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Guerra pai, crise mãe

No programa Manhattan Connection deste domingo, 20/10/2013, o jornalista Lucas Mendes disse 'estar sentindo falta de uma grande crise, pois com as grandes crises vêm as grandes mudanças'. 

Parte da edição foi dedicada à análise do problema da dívida norte-americana e a queda de braço entre republicanos e democratas levada ao limite até a semana passada, deixando o mundo em alerta. 

Há crises generalizadas, porém, a grande crise, the big one, aquela capaz de alterar os rumos atuais das sociedades de maneira drástica, não há. 

Ela seria positiva? 

Qual preço se pagaria por significativas mudanças no cenário político global? Estamos prontos para construir novos paradigmas? Eles seriam realmente positivos, justos, éticos ou a humanidade em seu estágio atual é incapaz de criar um mundo melhor? É disto que a humanidade precisa para avançar?



A afirmação de Lucas Mendes faz reverberar o milenar pensamento dialético de Heráclito: 



"Tudo se faz por contraste; da luta dos contários nasce a mais bela harmonia. [...] A guerra é o pai de todas as coisas e de todas o rei." 



imagens: Sidney Rezende; internet

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Era ou não era?

Minha esposa me disse:

"-Hobbes era ateu."

Como assim? Perguntei.

Ela respondeu que leu em uma breve biografia escrita por Nigel Warburton, professor de Filosofia.

Achei estranho, fui investigar o trecho. Realmente afirmava.

Expliquei que não era muito certa a afirmação de Warburton, pois Hobbes usa de teologia e busca nas Escrituras Sagradas recursos para fundamentar o Leviatã, por exemplo. Falei que o inglês poderia sim estar em divergência com a teologia romana e anglicana e que o fato dele ter argumentos mecanicistas em sua filosofia não significaria exatamente que ele era ateu.

Ela não se convenceu muito.

Então, fui buscar uma outra opinião.

Renato Janine Ribeiro, um dos mais importantes filósofos brasileiros, confirma o que penso. Ele escreveu o seguinte:

"Mais que isso, Hobbes afirma que um poder irresistível, como o de Deus, é o único que pode baixar leis sem necessitar do consentimento dos súditos (veja-se o final da segunda parte do Leviatã). Esta curta observação é importante, porque permite contrastar Deus, que legisla sem precisar de nós, com os soberanos deste mundo, que podem legislar sem nossa aprovação a cada lei, mas cujo poder decorre de que em algum momento, imaginado pelo menos, tenha sido aceito pelos súditos o seu princípio. Deus tem um papel no sistema teórico hobbesiano." 





Quer saber mais?

Clique aqui, leia o texto completo e forme seu conceito.


link: renatojanine.pro.br
fotos: umesbocofilosofico, turmadochapeu

domingo, 14 de julho de 2013

Trabalho acadêmico: educação inclusiva e democracia no Brasil

Olá, acadêmicos.

Há uma identidade filosófica presente nos princípios que regem a educação brasileira. No plano geral, mesmo a educação inclusiva está inserida nestes princípios que atendem à democracia. Fruto de um longo caminho percorrido na história, a inclusão é uma construção de um novo modo da sociedade se relacionar com a diversidade humana e garantir que cada um contribua com sua parte na realização de si mesmo, indivíduo, e da coletividade. Num cenário político onde vige a democracia e com ela os pilares da liberdade, da igualdade e da fraternidade, incluir não é opção, é necessidade. Se assim não for, o princípio democrático falha.

O presente trabalho aqui compartilhado é uma análise da educação inclusiva no Brasil. Uma elaboração teórica um pouco longa, mas interessante, por nós produzida com a intenção de aproximar teoria e prática, filosofia e educação onde ela acontece, em todos os lugares, na escola e fora dela, sob ideias que norteiam as ações.

Esperamos que seja útil.

imagem: cantinhodaseducadoras


A EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO BRASIL E SEUS DESAFIOS DENTRO DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DEMOCRÁTICA

Charles da Silveira Dalberto

Professora Ana Cláudia S. Alves

Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSSELVI

Licenciatura em Filosofia (SOC 0022) – Estrutura e Funcionamento do Ensino e Educação Inclusiva
15/06/2013


RESUMO  

Há uma proposta educacional no Brasil. É compromisso do Estado brasileiro proporcionar educação gratuita e de qualidade a todos. Ensinar aquilo que se espera na escola: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Filosofia e demais conteúdos. Porém, é também compromisso escolar formar pessoas para o exercício da cidadania. Cada brasileiro ao passar pela sala de aula se depara com um currículo e práticas pedagógicas que o ensinam a se apropriar de valores úteis para fazê-lo produtivo à sociedade, mas independente, autônomo, crítico e solidário como sujeito democrático que é, que deve ser. Com este escopo, o Brasil educa sob a luz de suas leis e princípios que nascem de uma visão filosófica, política e social para a construção de uma nação de homens livres e de bem, que não se vejam como diferentes, mas sim como irmãos em pátria e em espécie. 

Palavras-chave: Educação. Inclusão. Democracia.

RIASSUNTO

Esiste una proposta educativa in Brasile. È compromesso dello Stato brasiliano proporzionare l’educazione gratuita e di qualità a tutti. Insegnare quello che si aspetta in scuola: Lingua Portoghesa, Matematica, Storia, Geografia, Filosofia ed altre discipline. Però, è anche compromesso scolastico formare persone per l’esercizio della cittadinanza. Ogni brasiliano che va in classe si vede davanti un curricolo e pratiche pedagigiche che insegnano a lui a apropriarsi dei valori utili per farlo socialmente prodottivo, ma indipendente, autonomo, critico, e solidario come soggetto democratico che è, che deve essere. Con questo scopo, il Brasile educa sotto la luce delle sue leggi e principi che nascono di una visione filosofica, politica e sociale per la costruzione di una nazione di uomini liberi e buoni, che non si vedono come differenti, ma sì come fratelli nella patria e nella specie.        

Parole chiave: Educazione. Inclusione. Democrazia.                                                         

1 INTRODUÇÃO  

Reconhecer o processo de educação inclusiva no Brasil significa compreendê-la como parte de um projeto que transcende os limites da escola. A partir da Constituição Federal e consequentemente nas normas menores que norteiam a educação no país, o programa educacional inclusivo faz convergência à construção de uma democracia que insere a nação num plano internacional conjugado e com objetivo semelhante e coordenado. Este trabalho procura entender o processo por meio da interpretação do pensamento teórico filosófico, político, social, pedagógico e legal, fazendo correspondência entre ideias e práticas de sala de aula. Para isto foi realizada pesquisa bibliográfica impressa e digital e também assessoria de um instituto nacional, da sociedade civil, dedicado à promoção da educação de qualidade.    

2 A EDUCAÇÃO ORIENTADA POR PROPÓSITOS

2.1 ALGUNS PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS GERAIS

O professor, ao exercer diariamente seu trabalho, se propõe a educar, atividade que nem sempre é de clara definição. O fazer educativo é uma relação entre quem ensina e quem aprende. Estes papéis, no entanto, são dinâmicos e se alternam. O aluno, aquele que aprende, recebe do professor, quem ensina, informações e estímulos planejados pedagogicamente para alcançar o objetivo educativo. Mas o professor também é aprendiz. Em contato direto com pessoas que possuem biografias singulares e temperamentos distintos, o educador é levado a adquirir valores novos ou reforçar alguns já existentes e assim criar ressignificações que aprimoram seu conhecimento. Desta forma, a educação, mesmo a do espaço escolar, destinada a oferecer o saber sistematizado para elevar a intelectualidade e a emocionalidade dos estudantes, é um processo de construção de indivíduos. Sequência daquilo que inicia na família, ela ganha contornos na sociedade por meio da interação interpessoal, do contato com a cultura e recebe fortalecimento na escola.

A educação, portanto, não se restringe à relação ensino-aprendizagem dos bancos escolares. Ela é saber formal ao mesmo tempo em que é o saber difuso, aquele resultante das experiências de vida de cada pessoa, nem sempre sujeito às teorias de aprendizagem didaticamente utilizadas. A educação está impregnada de elementos da arte, da ciência, da religião, da tradição familiar, moral e histórica de um grupo social e de um povo. (PISTONE, 2012)

Desta maneira, educar exige uma análise de pelo menos três significados relacionados ao termo. O primeiro é aquele correspondente ao ensino espontâneo e involuntário que se dá pela transmissão de valores que iniciam na família e são complementados com técnicas apropriadas para o desenvolvimento de estratégias que permitam o convívio exitoso no grupo social. O segundo se refere à prática escolar e seus métodos pedagógicos, todo o instrumental didático disponível para a construção do ensino-aprendizagem. Por terceiro, a educação se torna uma reflexão filosófica onde seus métodos, ferramentas, teorias, práticas e objetivos são pensados com a finalidade de estabelecer uma resposta mais clara possível sobre as perguntas fundamentais dirigidas à atividade: o que é educar, como se faz isto e quem está envolvido.

Na pluralidade contemporânea da sala de aula, o professor se depara com um universo de possibilidades ligadas à educação. E toda a sua formação pessoal e profissional é requisitada para estabelecer comunicação efetiva com seus alunos e nesta interlocução, trabalhar emissão, recepção e retroalimentação da mensagem. Isto se dá no sentido de que a dinâmica do diálogo educativo permite situações nem sempre previstas, apesar de prováveis. Nem todos aprendem no mesmo tempo e da mesma forma. Razões que conduzem o educador a avaliar casos relevantes e a propor alterações que corrijam rumos e levem ao objetivo.

Neste sentido de objetividade, a educação brasileira é orientada. Ela é regulada pela Lei de Diretrizes e Bases 9.394/96 que diz ser função da escola ensinar os conteúdos ordinários do currículo regular, mas de modo geral o ensino tem que convergir para a formação de cidadãos. Perspectiva que consagra a democracia como sistema político de valor máximo e pressupõe a existência da liberdade e igualdade como fundamentos civis. Cabe ao Estado, assim, enquanto agente promotor da educação pública pelo seu sistema de ensino e pelos parâmetros legais que emanam da Constituição, garantir acesso à escola e estimular a permanência nela. O Brasil, uma república democrática, é uma nação que chega a esta etapa de sua história assumindo valores e compromissos que o fazem como é e que projetam seu futuro.

2.2 DESTINO E DEMOCRACIA

Immanuel Kant, um dos maiores nomes do Iluminismo alemão e da filosofia em todos os tempos, considera que há um fim na História. A humanidade, segundo ele, caminha destinada progressivamente para um estado social melhor conforme um plano teleológico a ser realizado na espécie e pela espécie. Esta ascensão é construída por meio do uso da razão e a consequente admissão de princípios transcendentais que orientam o indivíduo na aquisição da moral e no exercício da liberdade. Como ser concreto, o homem é condicionado a viver num mundo regido pela causalidade necessária presente na natureza. Mas como ser transcendental, o homem é livre, não sujeito às causas ou outras categorias aplicadas ao ser, e pode exercer o dever de fazer o melhor possível e contribuir para o avanço da humanidade. A república é, por esta perspectiva, um modo de organização política e social superior, ponte para construções legais e éticas maiores e determinantes para o crescimento do homem na História.

“[...] a natureza quer que a humanidade proporcione a si mesma este propósito, como todos os outros fins de sua destinação: assim uma sociedade na qual a liberdade sob leis exteriores encontra-se ligada no mais alto grau a um poder irresistível, ou seja, uma constituição civil perfeitamente justa, deve ser a mais elevada tarefa da natureza para a espécie humana [...]” (KANT, 1986, p. 15)

Desta afirmação de Kant, publicada pela primeira vez em 1784, passamos pelo principal fato contemporâneo, a Revolução Francesa. O levante popular de 1789, orientado pelo pensamento iluminista não somente de Kant, mas principalmente de franceses como Rousseau, Voltaire, Diderot, Montesquieu, derrubou junto à monarquia, uma arquitetura social, política e filosófica que repercutiria nos séculos seguintes, como a ideia de que não há ordem divina na estratificação social e que as classes e a história pertencem ao homem e podem ser modificadas. A revolução trouxe o rompimento entre Estado e Igreja, instituindo a sociedade laica no Ocidente, regida por leis formuladas sob princípios civis sem ingerência da religião. “Seu lema “Liberdade, Igualdade, Fraternidade” (Liberté, Egalité, Fraternité) universalizou-se, tornando-se uma bandeira da humanidade inteira.” (SCHILLING, 1998, p. 55) Em 26 de agosto de 1789 foi aprovado pela Assembleia Nacional Constituinte francesa o documento que se tornaria referência para os países democráticos, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão que, em seu artigo primeiro declara, como aponta Schilling, que “os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos; as distinções sociais não podem ser fundadas senão sobre a utilidade comum.” (1998, p. 62) A Declaração consagrava, ao fim de um ciclo e início de outro de magnitude global, a concepção de que o homem pertence a um grupo distinto de seres da natureza e que possuem algo em comum, um direito natural à sua humanidade como um dia pensaram já os legisladores romanos e antes deles alguns filósofos. É, por isto, o homem, criatura desta terra e sobre si recai um direito a existir com dignidade que será expressa em lei para que seja reconhecida e respeitada por todos. Caracteriza-se o homem por ser detentor de direitos que o tornam cidadão. “Para as estruturas da polis grega ou da urbs romana, o cidadão é, enfim, aquele que sempre está presente nos acontecimentos cívicos ou que por eles se mostra interessado.” (SCHILLING, p. 129) Nota-se que o exercício da cidadania requer algum modo de participação ativa, não passiva, nos assuntos que provocam impactos no cotidiano político e social onde o cidadão está inserido. Para que haja de fato oportunidade de ação e condições para que ela se concretize, a igualdade e a liberdade são imprescindíveis.

2.3 IGUALDADE, LIBERDADE E EDUCAÇÃO

Observar as sociedades é perceber contradições. Poucas são as que possuem justiça social suficiente, sendo nações onde há prosperidade material e satisfação íntima de seus habitantes, o que se pode chamar de relativa felicidade, o bem-estar comum que é a finalidade da política. Em muitos países democráticos, o que se vê são tensões constantes por direitos reivindicados e que deveriam ser garantidos pelos Estados que os mantêm expressos em leis e políticas públicas nem sempre eficazes. A democracia ainda se constrói com progressões mais ou menos lentas. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, trouxe compromissos para os países membros e, portanto, signatários. O Brasil é um deles e tem neste documento um dos referenciais legais iniciais para seu projeto nacional de educação democrática. A Declaração afirma em seus artigos 1ᵒ e 26ᵒ que todos são iguais em direitos e não devem sofrer discriminações de qualquer natureza; toda pessoa tem direito à educação e esta deve favorecer a expansão da personalidade de cada um, reforçar os direitos humanos, as liberdades e ajudar na compreensão, na tolerância e na amizade entre todos. (MEC, 2004, p. 14) Um marco de valores propagados, aceitos e ratificados em novos acordos referenciais. Em 1990 o Brasil esteve em Jomtien, na Tailândia, participando da Conferência Mundial sobre Educação para Todos. De lá saiu o compromisso de levar educação para todos os homens e mulheres de qualquer idade em todo o planeta. Ao assinar a Declaração de Jomtien, o Brasil se comprometeu a erradicar o analfabetismo e a proporcionar uma cultura de progresso e de tolerância por meio da educação. Chegando à Conferência de Salamanca, na Espanha, em 1994, o Brasil ingressou na comunidade dos países empenhados em promover a educação inclusiva para crianças com necessidades especiais. Um dos artigos da declaração elaborada na Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade, diz que aqueles que possuem necessidades educativas especiais serão aceitos e integrados em escolas comuns, que terão uma pedagogia voltada à criança e capaz de atender suas necessidades. Escolas estas que trabalharão a integração e combaterão discriminações criando compreensão e tolerância às diferenças. (MEC, 2004, p 16). Cinco anos depois, a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiência levou aos países participantes a ratificação do princípio de que os deficientes possuem os mesmos direitos e liberdades básicas que qualquer pessoa e não podem ser discriminados por suas diferenças físicas, mentais ou sensoriais permanentes ou transitórias que limitem suas capacidades de ação. (MEC, 2004, p. 17) Nota-se que estes movimentos internacionais dirigem esforços para a consolidação de práticas erigidas sobre bases ideais democráticas num claro plano de expansão de liberdades e da noção de dignidade humana acima de qualquer distinção de opinião e de restrições físicas ou cognitivas. O Humano é mais importante e é isto que precisa ser construído em todos os seres humanos em áreas diferentes, com culturas diferentes, com outras histórias de vida. Porém, estas diferenças não devem ser fator de estranhamento e rechaços. Senão de compreensão e aceitação quando estes valores são positivos ao homem e são legítimas expressões da pluralidade criativa de cada povo. Tudo o que eleva a espécie merece ser aproveitado, respeitado, mantido, estimulado. O que se constrói com isso é uma cultura de entendimento além de limites geográficos, de barreiras sociais, de restrições motoras, emocionais e intelectuais. A educação é instrumento para alcançar este desiderato também brasileiro.    

3 BRASIL E A EDUCAÇÃO DEMOCRÁTICA

3.1 A EDUCAÇÃO SOB LEIS E ACORDOS 

O marco legal para qualquer cidadão brasileiro é a Constituição Federal, promulgada em 1988. Dela emana a vontade popular interpretada pela Assembleia Nacional Constituinte responsável pela elaboração da Carta Magna ao fim do período de governo autoritário iniciado em 1964. O Brasil se tornou, desde o dia 5 de outubro de 1988, um Estado Democrático de Direito, onde a democracia como regime político está expressa na Lei e só derrubando a Constituição a democracia deixará de ser vigente no país. Portanto, os princípios democráticos de liberdade de expressão, de locomoção, direito à propriedade e sua defesa, igualdade de tratamento e de acesso aos bens sociais, culturais, materiais, etc. devem estar ao alcance de cada um. A educação está deste modo como um dos serviços elementares e necessários de acesso universal para todos os brasileiros. O Estado deve oferecê-la, a Educação Básica, obrigatoriamente, pública e gratuita dentro do Sistema de Ensino articulado entre União, Estados e Municípios, cada qual com competências específicas.

Em 1990, a promulgação da Lei 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente, surgiu como outro referencial no que toca à educação e aos deveres do Estado. O ECA garante em seu artigo 53ᵒ que as crianças e os adolescentes possuem a educação como um direito e ela deve formá-los como pessoas e prepará-los para o exercício da cidadania e para o trabalho. O artigo seguinte aponta que as crianças e os adolescentes deficientes devem ter acesso ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular. (MEC, 2004, p. 19)

Já em 1996, o Brasil tem a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases 9.394/96, em atual vigência. Tendo como parâmetro maior a Constituição, a LDB normatiza o ensino no país. O projeto educacional brasileiro que tem por base a formação de cidadãos capazes de serem críticos, cientes de seus direitos e deveres, habilitados para o trabalho, independentes, autônomos e amplamente sociáveis, em cada escola do país, tem por guia o que diz a Lei. São também cidadãos beneficiados pelas normas, os deficientes. Para integrá-los, o sistema de ensino brasileiro lança mão de ações voltadas à educação inclusiva.

3.2 UMA ESCOLA PARA TODOS

Situa-se a educação brasileira no que diz respeito a marcos legais que podem ser tomados por principais e a partir disso entende-se, ao menos em parte, mas de maneira segura, como o Brasil optou por este caminho democrático, desde suas raízes filosóficas republicanas e como uma escola aberta e inclusiva é determinante na realização deste destino político. Certamente não serão citadas aqui todas as leis que regulam a educação na totalidade de seus aspectos que vão desde a instância administrativa em cada esfera à ponta do processo, a sala de aula. Todavia, se encontram pontuados neste trabalho os instrumentos que se pode chamar de pilares deste edifício ideológico que se materializa no ato educativo cotidiano.

Retomando parte da arquitetura legal já exposta e acrescentando, aponta Kuroski (2011, p. 46) os documentos regentes da educação brasileira, a começar pela Constituição Federal de 1988, seguida da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996. A partir dela, o Plano Nacional de Educação, PNE, aprovado em janeiro de 2001. Este instrumento deu sustentação às políticas e aos programas de governo direcionados à educação para atacar problemas crônicos como o analfabetismo e a necessidade de erradicação do mesmo, o atendimento escolar universal, melhorar a qualidade do ensino, preparar para o trabalho e promover o cidadão. O PNE, com validade de 10 anos, permitiu que estados e municípios se tornassem autônomos e operassem em regime de colaboração, descentralizando a educação. Surgiram os Planos Estaduais de Educação e os Planos Municipais de Educação, sendo estes últimos os que estabelecem “diretrizes e metas para todos os níveis de ensino (desde a Ed. Infantil até o Ensino Superior) entendendo que se trata da educação no município e não apenas da rede municipal de escolas.” (KUROSKI, 2011, p. 46) Depois, em 2010, a Conferência Nacional de Educação veio reavaliar o PNE e tratar de reelaborar diretrizes para os próximos 10 anos e trazer para as estratégias de ação a inclusão, a igualdade e a diversidade.  

Para que o Brasil chegasse finalmente ao Plano Nacional de Educação, houve a contribuição do decreto 3.298/99 instituindo a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

“No que se refere especificamente à educação, o Decreto estabelece a matrícula compulsória de pessoas com deficiência, em cursos regulares, a consideração de educação especial como modalidade de educação escolar que permeia transversalmente todos os níveis e modalidades de ensino, a oferta obrigatória e gratuita da educação especial em estabelecimentos públicos de ensino, dentre outras medidas (Art. 24, I, II, III, IV).” (MEC, 2004, p. 20)

Ao ser implantado no início de 2001, o Plano Nacional de Educação então determinaria o empenho para desenvolver, em todos os municípios, programas educacionais em colaboração com os setores de saúde e assistência social com o objetivo de aumentar a oferta de vagas na educação infantil; alcançar de padrões básicos de infraestrutura das unidades de ensino para atender estudantes com necessidades educacionais especiais; formar a continuar qualificando educadores para atender às necessidades dos alunos; manter disponíveis ferramentas didáticas apropriadas para as áreas auditiva e visual; conjugar a educação especial com a formação para o trabalho; dar incentivo às pesquisas referentes às necessidades educacionais; articular um sistema informativo sobre a população cliente da educação especial.  (MEC, 2004, p. 21)

Em outubro do mesmo ano, ou seja, nove meses após o PNE entrar em vigor, o Brasil também promulgou o decreto 3.956/01, a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.  Neste documento o país assume empregar todos os esforços legais, educacionais, trabalhistas ou de qualquer outra natureza para buscar a eliminação de preconceitos e discriminações dos deficientes e ainda promover a integração total destas pessoas na sociedade. Significa adotar iniciativas de comunicação com a população para informar sobre direitos e deveres, bem como qualificar mecanismos de inclusão como a escola.

3.3 PROPOSTA EDUCATIVA

Thomas Hobbes diz que o homem, no estado de natureza, é vil. Egoísta, pensa em si mesmo e trapaça para satisfazer suas necessidades. Precisa, por isto, de leis para equilibrar o convívio e garantir a distribuição da justiça. Jean-Jacques Rousseau afirma o contrário, que o homem é naturalmente bom. Ao observar a natureza se vê a harmonia entre as espécies que competem, mas com bases instintivas. Não há, portanto, imoralidade por não haver moral e sim cada um lutando pelo seu próprio bem sem vilezas ou crueldades. Como os animais, o homem natural se satisfaz com o que obtém para a própria conservação. Todavia, a vida em sociedade leva o homem à acumulação e ao consequente uso da razão para criar artifícios que corrompem sua bondade e o tornam mau. Para que se tenha uma sociedade justa é preciso a formulação de leis que sejam a verdadeira expressão do povo para o bem do povo e que estas normas signifiquem liberdade e igualdade entre todos. Atendo-se a estes dois filósofos dos séculos XVII e XVIII, período em que floresceram ideias que viriam a formar os Estados Modernos, evidencia-se que apesar da divergência entre os pontos de vista sobre a índole natural humana, há em comum que a sociedade é perversa em algum nível e necessita de modelos disciplinadores ou educativos. Para Kant, filósofo das Luzes, “o meio de que a natureza se serve para realizar o desenvolvimento de todas as suas disposições é o antagonismo [...]” (1986, p. 13), uma clara afirmação de que é na diversidade que ocorre o crescimento. Segundo o pensador alemão, o ser humano possui a tendência a socializar-se, porém há nele também uma disposição para romper pactos da comunidade e satisfazer seus interesses particulares. Neste jogo de forças entre a tensão de vontades distintas é que os avanços sociais ocorrem em realização do plano de progresso da História.
“Esta oposição é a que, despertando todas as forças do homem, o leva a superar sua tendência à preguiça e, movido pela busca de projeção (Ehrsucht), pela ânsia de dominação (Herrschsucht) ou pela cobiça (Habsucht), a proporcionar-se uma posição entre companheiros que ele não atura mas dos quais não pode prescindir. Dão-se então os primeiros verdadeiros passos que levarão da rudeza à cultura, que consiste propriamente no valor social do homem; [...]” (KANT, 1986, p. 13)   


Esta visão de Kant parece ser o pensamento que ecoa pelos séculos de filosofia desde antes de Sócrates, quando um dos mais eminentes pensadores da antiguidade grega, Heráclito, dizia que “tudo se faz por contraste; da luta dos contrários nasce a mais bela harmonia.” (BORNHEIM, 1997, p. 36). Pois é no choque das diferenças entre pessoas não deficientes e deficientes que se entende que deva ser produzida “a mais bela harmonia” da tolerância, da fraternidade e da solidariedade. Estes são valores da sociedade democrática brasileira que ainda não estão prontos pelo fato de que o ser humano melhor ainda não está acabado. No entanto o caminho traçado como proposta educativa que há de formar cidadãos competentes para as profissões, mas acima de tudo seres humanos no sentido do termo em crescente ascensão, deficientes ou não, capazes de conviver de modo harmônico e cooperativo, passa pela educação pública para consecutivamente ou simultaneamente retornar e se instalar como valor cultural na sociedade e assim ser transmitido de maneira difusa de todos para todos, nas famílias e nos demais ambientes de convivência.  A subida a este patamar exige, de fato, o compromisso dos educadores de hoje e do futuro.  

4 O EDUCADOR

4.1 COMPROMISSO DOCENTE

A ideia de um humanismo cosmopolita universal é um pensamento que se pode destacar na antiguidade. No estoicismo de Plutarco de Queronéia ao se referir a Zenão de Cítio fala-se de uma sociedade única.

“O admiradíssimo Estado de Zenão, fundador da seita estóica, tende em suma a esta unidade: que não sejamos governados por cidadãos ou por nações, cada uma delas distintas por leis próprias, mas que consideremos todos os homens conacionais e concidadãos, e que a vida seja uma só e um só mundo, como rebanho todo unido, criado com uma lei comum.” (PLUTARCO, De Alex. virt., I, 6, 329 apud MONDOLFO, 1973, p. 120)    


Em outros filósofos e teólogos de expressão o antropocentrismo humanista surge como valor ético primordial, suporte de doutrinas e leis. Ao ser tratado por Kant, o tema é por ele apresentado como um dos fundamentos para conceber um mundo unido onde estados nacionais, particulares em suas culturas, sejam ao mesmo tempo interligados por razões comuns de liberdade e igualdade entre as pessoas. Valores que são construídos de modo elementar e concêntrico, social e escolar, local, nacional e internacional. Tópico sempre presente entre pensadores de todas as épocas, esta noção de que o homem é um só e toda a Terra é seu lar por direito é central em trabalhos do sociólogo Edgar Morin.
A construção de uma sociedade global, segundo o pensador francês, tem como requisito a democracia. Nela, o sistema político mais civilizado (MORIN, 1995, p. 118), está em ação o esforço coletivo para que a liberdade, a igualdade e fraternidade sejam mais do que aspirações e se tornem pressupostos éticos da vida comum cotidiana.

“Assim, a democracia, que exige simultaneamente consenso e conflitualidade, é muito mais que o exercício da soberania do povo. É um sistema complexo de organização e de civilização que alimenta (ao alimentar-se dela) a autonomia de espírito dos indivíduos, sua liberdade de opinião e de expressão, e o ideal trinitário Liberdade, Igualdade, Fraternidade.” (MORIN, 1995, p. 119)

A democratização, civilização do homem, é resultado da educação em seu significado total, de troca de saberes que começa no núcleo familiar e vai às instâncias sociais maiores, entre elas, a escola. É dar a cada pessoa poder de ser independente em seus julgamentos e de fazê-los o mais justo que puderem dentro dos parâmetros democráticos elevados à condição normativa pela Revolução Francesa. Mas, como lembra Morin, o excesso de liberdade sufoca a igualdade; a igualdade, sendo uma imposição, destrói a liberdade e a fraternidade. Esta última, fundamento dos vínculos legítimos da cidadania, não se materializa senão pela disposição de cada um, não pode ser decretada. Resume-se isto à mentalidade que está em formação e que se deseja, virá substituir velhos paradigmas autoritários e excludentes. 

 O educador assume, sob esta visão, responsabilidade nuclear na edificação da sociedade do futuro, mais democrática. Para Benzatti, ao examinar as propostas de Morin sobre a educação, os professores possuem a tarefa de transmitir, estimular, firmar nos estudantes a ética da compreensão.

“Essa ética apregoa o compreender de modo desinteressado e mais ainda, que se possa compreender a própria incompreensão. Deveremos estimular o auto-exame permanente de nossas atitudes, de nossos pensamentos e de nossos julgamentos. Sendo insuficientes e incompletos não podemos ser o juiz de todos e de tudo. Necessitamos nos compreendermos mutuamente, compreendendo nossos limites e possibilidades. A partir destes, compreendermos melhor nossas potencialidades. A ética da compreensão requer uma abertura simpática ao outro, não somente ao próximo, mas ao distante. A ética da compreensão requer tolerância para as ideias de convicções diferentes das nossas. Essa ética é fundamentada na convicção, na fé e na aceitação radical do diferente. Sua possibilidade de efetivação está ligada ao nosso poder de ouvir, de entender e de se comunicar com o outro.“ (BENZATTI, p. 11)


O próximo e o distante. Não são simplesmente aqueles separados geograficamente, mas aqueles diferidos por distâncias motoras, sensoriais e cognitivas. É o que se pensa em relação ao outro. O quanto é necessária construção de pontes para que as diferenças sejam não mais tomadas por critérios suficientes para julgar capacidades. A complexidade do mundo e a imensidão oceânica de informação, de conhecimento e de habilidade para lidar com elas fazem exigências aos educadores e aos alunos. Elas apontam para o abandono da prepotência que subestima o outro em suas limitações. A pessoa deficiente, um dia considerada incapacitada e por isso inútil à sociedade, hoje é incluída por força de lei e pela sensibilidade que percebe ser irreal e preconceituosa a discriminação. Cabe lembrar que aquele que é considerado o maior físico do planeta após Albert Einstein, é uma pessoa deficiente. Fala-se de Stephen Hawking.

Neste caminho, o mundo se depara com exemplos de atletas paraolímpicos, de histórias de vida repletas de realizações surpreendentes e de afetividade onde os deficientes são protagonistas. Nem todos são personagens célebres para a História, mas cada um possuiu sua própria história de vida. Incluir o deficiente, o outro, na sociedade reduzindo barreiras arquitetônicas ou abrindo a escola à sua participação entre os não deficientes é medida pedagógica para todos. Contribui para formar o deficiente preparando-o para o uso de seus talentos de modo efetivo como cidadão e reeduca os não deficientes para olhar o outro com fraternidade e assim efetivar também a igualdade e a liberdade que devem imperar no seio das democracias.  

Os fundamentos filosóficos, as leis, os acordos, os projetos pedagógicos, a preparação dos professores compõem a estrutura do plano inclusivo. Mas do âmbito teórico à prática diária nas escolas brasileiras, a caminho é de uma realização difícil. Nenhum estabelecimento público ou privado de ensino pode se negar a receber um aluno com deficiência conforme o artigo 8ᵒ da lei 7.853/89. É necessário, portanto, aplicar recursos materiais e humanos cada vez mais em quantidade e qualidade para satisfazer as expectativas do público alvo.   

4.2 NA PRÁTICA

Para entender melhor a realidade da educação brasileira no que tange a inclusão, é preciso olhar para as escolas. Porém, mesmo que se tente, não é possível abraçar todo o espectro nacional com suas particularidades. A educação é direito constitucional. Todavia, as escolas são autônomas para implantar seus projetos pedagógicos. Há escolas com mais e com menos recursos. Há professores mais ou menos preparados ou dedicados à função de educar alunos especiais. Estas variantes, entre outras, podem facilitar ou dificultar o ensino. A proposta, deste modo, é fazer um recorte tênue para abrir uma minúscula janela por onde se pode observar o dia a dia de educadores e alunos com deficiência e enxergar o plano de ação que começa com o Estado e termina na relação professor-aluno. Os casos foram indicados pela ONG Todos pela Educação (2006) em contato estabelecido com a mesma.

4.3 OS CASOS

O Movimento Down (2012) é uma iniciativa brasileira desenvolvida para promover a inclusão de pessoas com Síndrome de Down e deficiência intelectual na sociedade. A organização vê como positiva a procura da rede pública por pessoas com deficiência e o consequente aumento nas matrículas. Mas considera que a falta de recursos humanos e pedagógicos para o atendimento à demanda ainda é um entrave. O Movimento Down entende que esta precariedade não se dá por discriminação e é sim uma carência geral do sistema de ensino e que a escola brasileira ainda precisa evoluir muito para ofertar educação de qualidade para todos, incluindo a população deficiente. No sentido de contribuir para a melhora do ensino, a inclusão pode ser positiva ao forçar a preparação escolar para receber alunos especiais. Sobre a rede privada, a organização avalia que há um empenho para melhorar as condições de ensino para o público deficiente ou não e em relação aos pais de alunos com deficiência intelectual, eles enfrentam ainda o custeio com profissionais para cuidar e educar seus filhos quando a escola falha. Além da Educação Básica, o Movimento Down avalia ainda a inclusão no Ensino Médio e na Educação Superior, ambos com carências semelhantes às encontradas nas séries iniciais.

Organização sem fins lucrativos, o Instituto Rodrigo Mendes (2013) se dedica a trabalhar pela inclusão social de pessoas deficientes por meio da arte e da educação. Possui um amplo trabalho e conta com um acervo de relatos de experiências de professores que trabalham com alunos especiais. Os casos trazem informações sobre o cotidiano na escola e apresentam exemplos que podem servir aos educadores de diferentes realidades. Três relatos ilustram o trabalho.  

A professora de Língua Portuguesa e Língua Inglesa dos níveis Fundamental e Médio na Escola de Educação Básica São José, em Herval D’Oeste, Santa Catarina, Tânia Maria Mandaial Rosa, (2012) relata experiências de sala de aula com alunos deficientes. Aponta Tânia que o processo de ensino ao longo dos anos não conquistou a excelência pretendida, mas que houve avanços. Segundo ela, o apoio da comunidade escolar foi importante para os progressos realizados. Cita a participação dos pais na educação dos filhos. Mas, conforme a professora, os gestores ainda carecem de preparo para lidar com situações envolvendo estudantes com deficiência e se colocam como expectadores do processo. De modo geral, a educadora, Mestre em Letras, mostra que ao trabalhar com alunos com deficiência em grupos onde a maioria é formada por alunos não deficientes, é preciso ser flexível e atento para perceber onde há avanços e onde não há e assim propor correções. O planejamento e o envolvimento de parceiros contribuem de forma determinante para o sucesso e as conquistas dos alunos com deficiência contagiam o ambiente escolar e servem de estímulo para novos desafios.

Valéria Cé Guerisoli, (2012) que não indicou a escola, conta o caso de um aluno surdo da Educação Infantil. O estudante, segundo ela, foi afastado da escola que frequentava por decisão da secretaria de Educação do município que entendeu que ele deveria cursar uma escola especial para surdos. A família recorreu porque a nova escola era longe da casa do estudante e frequentá-la demandava recursos que a família não dispunha. O aluno retornou à antiga unidade de ensino e um estagiário em Libras foi contratado para auxiliar na comunicação. Para receber este aluno em sua turma no 1ᵒ ano do I Ciclo, a professora Valéria buscou aprender Libras por iniciativa própria. No trabalho em sala de aula ela propôs a comunicação em Libras com toda a turma, que foi receptiva, criando um ambiente favorável à inclusão do aluno surdo. A alfabetização ocorreu e a Libras foi introduzida à turma de não surdos como segunda língua, abrindo possibilidades de comunicação e rompendo barreiras relacionadas à surdez.

O terceiro e último caso é o da professora Tatiana de Cassia Gennari Sparapan. A graduada em Letras e especialista em deficiência auditiva, que também não citou a escola, traz a experiência com um aluno surdo do 5ᵒ ano Fundamental. A professora conta que ao recebê-lo em sua turma, o aluno, com 10 anos de idade, não sabia se comunicar em Libras nem mesmo naquilo que seria básico, como nome e idade. Ao investigar o histórico escolar do estudante, Tatiana descobriu que onde ele estudava antes havia relaxamento quanto à presença dele em aula. O aluno faltava muito, não interagia e não havia um profissional de educação conhecedor da Língua de Sinais que pudesse ensiná-lo. Estes fatores haviam interferido seriamente na aprendizagem, conforme a educadora. Foi necessário trabalhar com o aluno em horários alternativos e, mesmo o estudante tendo que ser transferido, a professora Tatiana continuou a acompanhar o desenvolvimento dele. Ela relata que teve que enfrentar a rejeição inicial da outra professora, depois superada. Segundo Tatiana, a mãe do aluno é interessada e participa bastante na educação do filho. Mas não sabe Libras, assim como o resto da família, ouvinte, também não conhece a língua. A professora procurou envolver ainda mais a mãe ao explicar que é importante dialogar com o filho e para isto, Libras é essencial. A educadora conta que o aluno se tornou muito falante e fez significativos progressos a partir da iniciativa pessoal e dedicada dela para ensiná-lo. Tatiana Sparapan encerra seu relato dizendo que “sempre falo aos meus colegas que não faço nada, dependo dos professores que trabalham comigo, da escola, do meu aluno e da família, somos uma equipe que precisa estar em união para se obter bons resultados.” (2012)

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O depoimento da professora Tatiana Sparapan encerra o que se tentou expor sobre educar de modo inclusivo e democrático. Ele serve como fim, mas também como início de uma reflexão. Pois como numa espiral ascendente, ao se passar pelo ponto onde se estava antes do ciclo ter sido completo, deve-se estar num degrau acima. Isto é evolução: idealizar, praticar, ensinar, aprender para novamente refletir e ensinar, mas sobre bases novas, mais avançadas. E nada mais vanguarda do que o homem de posse da plenitude de suas capacidades. Sujeito central das ações que se propõem ser o fundamento de uma sociedade mais livre, igualitária e fraterna. Uma sociedade democrática onde educar é libertar.

Livres das amarras de suas deficiências, todos podem ser melhores, pois se as barreiras inibem, removê-las abre caminho para andar adiante. Uma educação de essência democrática como é a proposta brasileira tende a isto: levar pessoas com deficiência física e cognitiva à superação de seus limites e à integração plena na coletividade tanto quanto possível mostrando que elas têm valores únicos e positivos; levar pessoas ditas normais, mas com a deficiência do preconceito à eliminação do mesmo pelo convívio que desmistifica falsos paradigmas amparados em velhas opiniões nem sempre baseadas em fatos que pudessem comprová-las de modo irrefutável.

Educar é um processo que não pode ser calculado com exatidão. O homem é dinâmico e faz dinâmica a História. Dos fundamentos filosóficos sobre a natureza do ser cognitivo e como se dá a educação à realização em sala de aula, muito se teorizou e ainda se vai teorizar. O importante, porém, é que haja condições para que o binômio ensino-aprendizagem ocorra conforme os planos traçados quando estes estão postos. No Brasil, eles são claros no papel: formar cidadãos capazes e participativos, indistintamente se eles possuem deficiências ou não. Mas ao ser realizado, este projeto de nação de homens livres e independentes esbarra em omissões e estruturas insuficientes para a grandeza do objetivo estabelecido. Isto é um limite imposto a todos que, frente a ele, podem adotar a postura da derrota e da conformação, como antes se tentava classificar as pessoas com deficiência: incapazes para tal tarefa. A outra postura é oposta e mais condizente com o que se espera de cidadãos ativos: a da inconformidade e a da luta incessante para continuar educando com qualidade crescente. Adotando este comportamento construtivo, a nação é despertada para aquilo que diz a professora Tatiana: sozinho, pouco se pode fazer. Mas somos muitos, somos uma equipe formada pela escola, por professores, familiares, amigos, sociedade, governo. Em conjunto se trabalha com esforço para fazer um país mais justo e acolhedor tendo a educação inclusiva como parte desta construção. E como um país melhor, mais democrático, se dá também mostra ao mundo de que é possível.


REFERÊNCIAS

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