A razão da pena imposta aos magistrados foi por eles terem acessado conteúdo pornográfico durante e no local de trabalho, segundo o jornal espanhol El País.

Você pode pensar e chegar à conclusão de que a medida foi correta.
Afinal, eles são magistrados, devem honrar as atribuições públicas a eles confiadas e jamais traí-las por interesse próprio, nem macular a imagem representativa de probidade e lisura de suas figuras. Se for permitido acessar uma pornografia aqui e outra lá, quem sabe não se está sendo licencioso para com maiores corrupções dos costumes e das funções?
No entanto, pode ainda restar uma sensação de injustiça... De desequilíbrio entre a ação e a consequência.
Você sente?
Seu senso moral sugere isto?
Ou não?
Sinal da cultura brasileira, mais permissiva, influenciando o julgamento?

Mas, deve ser reprovada com a perda das funções?
A Inglaterra é um país liberal, porém, seus costumes foram moldados com a rígida moral vitoriana que, entre outros hábitos, promoveu repressões duras à sexualidade no Reino Unido.
Num ambiente conservador e tradicional como a corte judiciária a repressão é característica que pode ainda se manifestar como traço ativo da cultura.
Vale lembrar que a moral se relaciona aos valores da conduta que dividem bem do mal e possuem caráter histórico, transitório e restrito, diferente da ética, que dela se abastece e de alguma forma se equivale na origem, mas que, enquanto ciência da moral, pretende estabelecer normatizações universais do comportamento.
Os juízes incorreram em uma falta ética que parece ter sido julgada sob parâmetros morais.
Ou mais do que isto...
Não se trata, devido ao aparente exagero, de moralismo?

No moralismo, a moral é elevada à condição de lei sob a qual não se pode transigir. Está absoluta e acima do homem que a ela deve se curvar.
Será mesmo?
Não há que se relativizar e entender a humanidade da ação?
"[...] é um formalismo ou conformismo moral que tem pouca substância humana." ABBAGNANO, Nicola.
Ou como diz Nietzsche,
"Não existem fenômenos morais, mas interpretações morais dos fenômenos." (Além do Bem e do Mal, fr. 108)
Então, a interpretação da comissão a respeito da conduta dos juízes e a punição adotada são equivalentes com a gravidade do ato?
Lembre-se de que, se nos achamos mais flexíveis e tolerantes a questões como esta no cotidiano, no âmbito profissional a conduta deve ser observada e conformada à organização para a qual se trabalha.
Políticas de T.I. e códigos de ética podem vetar o acesso a certos sites e regrar outras atitudes punindo, até severamente, os infratores, mesmo que sejam colaboradores capacitados e estratégicos.
Depende a cultura, certo?
Errado?
O que você acha?
link: El País
imagens: público/internet, poiesispsicologia, itabunaurgente
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